Como pagar menos imposto com a Mutuoprev!
As contribuições realizadas pelo participante à Mutuoprev e demais previdências complementares, são dedutíveis na declaração anual de imposto de renda,
Plano de acumulação de recursos, na modalidade Contribuição Definida, instituído pela ABESPREV.
O Plano II é um plano Fechado de Previdência Complementar, instituído pela BANESMÚTUO.
Plano de acumulação de recursos, na modalidade Contribuição Definida, instituído pela ABEFIN.
Plano de acumulação de recursos, na modalidade Contribuição Definida, para servidores.
Surgiu como alternativa para propiciar a perenização de nossas Entidades porque oferecerá aos nossos familiares a oportunidade de participar de um fundo de Previdência Complementar Fechado, o que hoje é um privilégio de poucos trabalhadores no Brasil.
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio R$ 108,00
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 54,00
Contribuição Administrativa R$ 5,40
20 (vinte) falecimentos
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio: R$ 108,00
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 54,00
Contribuição Administrativa R$ 5,40
20 (vinte) falecimentos
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio: R$ 102,60
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 51,30
Contribuição Administrativa R$ 5,40
19 (dezenove) falecimentos
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio R$ 102,60
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 51,30
Contribuição Administrativa R$ 5,40
19 (dezenove) falecimentos
Aqui você encontra os RAAs – Relatórios Anuais de Atividades
da Mutuoprev.
R$ 41,60 mínimo
Valor de contribuição, de livre escolha e vertida pelo cliente participante, observado o mínimo de R$ 41,60 para o exercício de 2024
R$ 167,40
Outubro de 2024
Contribuição Conta Benefício (1/3)
R$ 54,00
Contribuição Conta Pecúlio (2/3)
R$ 108,00
Contribuição Administrativa:
R$ 5,40
20 (vinte) falecimentos
R$ 50,00 mínimo
Valor de contribuição, de livre escolha e vertida pelo cliente participante, observado o mínimo de R$ 50,00
As contribuições realizadas pelo participante à Mutuoprev e demais previdências complementares, são dedutíveis na declaração anual de imposto de renda,
“A Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou no dia 04/10/2024, a Portaria Previc nº 848, aprovando as alterações propostas
O Plano I da Mutuoprev é um Plano de Contribuição Definida, elaborado principalmente para filhos e netos de banespianos,