Plano de Benefícios I

É um plano de acumulação de recursos, estruturado na Modalidade de Contribuição Definida (CD), instituído pela ABESPREV 

Quem pode participar?

Qualquer pessoa que queira ser participante do Plano I, sem limite de idade (se menor, ter um responsável financeiro) ou empregadores que desejarem contribuir em nome de seus empregados.

Vantagens do plano

As contribuições previdenciárias permitem o abatimento de até 12% de seus rendimentos brutos na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

O participante é quem define com quanto quer contribuir (observando o limite mínimo) e possibilidade de alterar a qualquer tempo.

Liberdade de incluir, alterar e excluir beneficiários.

Uma grande segurança para o participante e sua família, por meio da cobertura de risco, opcional, cujo valor do capital é definido pelo Cliente Participante de acordo com a faixa etária.

Os recursos da Conta Benefício do participante não entram em inventário.

As informações sobre o Plano estão disponíveis e de fácil acesso ao Participante.

Sem taxas de carregamento e rentabilidade transferida ao Participante.

  • Até 20% do saldo de suas Contribuições Básicas, a cada dois anos.
  • Até 100% do valor portado de outros planos de previdência.
  • Até 100% de suas Contribuições Eventuais.

Custeio

O custeio dos benefícios é feito por meio do aporte das seguintes contribuições:

Contribuições

Valor mínimo de contribuição, de livre escolha e vertida pelo cliente participante, observado o mínimo de 20 URM – Unidade de Referência Monetária – atualmente no valor de R$ 43,80 (ano exercício de 2025) e corrigido anualmente em janeiro pelo acumulado do INPC do ano findo.

Benefícios

O Plano I  conta com os seguintes benefícios:

– Aposentadoria Programada

– Aposentadoria por invalidez

– Pensão por morte de participante ativo ou assistido 

Institutos

É para o cliente participante ativo que não tenha preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício pleno e tenha deixado de ter vínculo associativo com o Instituidor.

O cliente participante que não estiver em gozo de benefício assegurado pelo Plano, desde que tenha, no mínimo 06 (seis) meses de vinculação ao Plano, poderá optar por este instituto e transferir os seus recursos acumulados para outro plano operado por Entidade de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora.

O cliente participante ativo, após 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao Plano e desde que não esteja em gozo de benefício previsto neste Plano, poderá optar pelo Instituto do Resgate Total ou Parcial do saldo acumulado em sua Conta Benefício.

o Participante Ativo que deixar de ser associado ou membro do instituidor poderá optar pelo instituto do Autopatrocínio, se mantendo no Plano na condição de Participante Vinculado e efetuando as contribuições, inclusive aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas. 

DOCUMENTOS DO PLANO I