Proposta de Alteração de Regulamento
Prezados Participantes,
Com fundamento na Resolução Previc nº 23/2023, art. 152, inciso I, a Mutuoprev – Entidade de Previdência Complementar vem, pela presente, informar que o seu Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 03/02/2026, aprovou proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios I.
A proposta, que ainda depende de aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para entrar em vigor, contempla a inclusão do art. 28, no Capítulo VII, Seção I, que passa a disciplinar especificamente o Benefício Temporário.
Também foi inserida definição mais precisa no art. 3º, referente aos associados do instituidor, bem como estabelecida, no art. 27, a idade mínima como requisito de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Programada, além de outras alterações de natureza exclusivamente redacional ou destinadas à padronização do texto.
O quadro comparativo e o texto proposto do Regulamento, contendo o inteiro teor da proposta, podem ser acessados em:
Regulamento do Plano de Benefícios I
A submissão da proposta de alteração regulamentar à PREVIC ocorrerá após 30 (trinta) dias da publicação deste comunicado e as disposições do novo Regulamento somente entrarão em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva Portaria de aprovação.
Importante destacar que, após a aprovação da alteração regulamentar pela PREVIC, encaminharemos nova comunicação e disponibilizaremos o novo Plano de Benefícios I.
Mutuoprev – Entidade de Previdência Complementar
Diretoria Executiva.