Moléstia grave: entenda quando pode haver isenção do Imposto de Renda

Saiba por onde começar e quais documentos reunir. A Abesprev pode ajudar você a esclarecer suas dúvidas.

Quem enfrenta uma moléstia grave pode ter dúvidas sobre seus direitos. Uma delas é a possibilidade de ser isento do Imposto de Renda sobre determinados benefícios.

A Abesprev e a Mutuoprev reuniram algumas orientações para facilitar a compreensão do assunto.

Quem pode ter direito?

Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com doenças previstas na legislação podem ter direito à isenção.

Entre os exemplos estão câncer, doença de Parkinson e cardiopatia grave. Esses são apenas alguns casos, a Lei nº 7.713/88  apresenta as doenças que dão direito à isenção. O diagnóstico precisa atender aos critérios legais.

A isenção pode alcançar também a complementação de aposentadoria. Ela não se estende, por esse motivo, a salários ou aluguéis.

Por onde começar?

Procure a(s) instituição(ões) que paga(m) sua aposentadoria ou pensão para conhecer o procedimento e as exigências médicas.

Para benefícios do INSS, o pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS. Procure o serviço “Isenção do Imposto de Renda”. Se precisar de informações, ligue 135. Pode haver convocação para perícia médica.

Veja o serviço oficial do INSS.

O que separar antes de fazer o pedido?

Organize uma pasta com:

  • Documento de identidade e CPF.
  • Laudos, relatórios médicos e exames.
  • Informes de rendimentos da aposentadoria ou pensão.
  • Documentos de representação, quando outra pessoa fizer o pedido em seu nome.

 

Confirme com a instituição responsável quais documentos serão exigidos. No procedimento administrativo, a comprovação envolve laudo de serviço médico oficial.

Como evitar dificuldades?

Confira se os documentos estão legíveis e completos. Guarde uma cópia de tudo o que entregar.

Depois do pedido, guarde o número do protocolo. Ele funciona como o comprovante da solicitação e ajuda a acompanhar a resposta.

Se forem solicitados documentos adicionais, observe o prazo informado.

É possível recuperar imposto já pago?

Pode haver restituição, ou seja, devolução de imposto pago indevidamente. Isso depende da data de início do direito, dos prazos aplicáveis e da situação das declarações anteriores. A devolução não é automática em todos os casos.

Entenda as orientações da Receita Federal.

Clique aqui para acessar o passo a passo que preparamos para você.

Tem dificuldade com a solicitação? Fale conosco.

Você pode começar com uma ligação para esclarecer suas dúvidas.

Telefones: (11) 3244-2540 / Interior e outros estados: 0800 778-2222

WhatsApp: (11) 93496-7749 — apenas mensagens de texto

E-mail: abesprev@abesprev.com.br

Atendimento Presencial: Rua Líbero Badaró, 293 – Cj. 31-A – 31º Andar – Centro Histórico – São Paulo/SP.

Conteúdo informativo. O direito à isenção depende da análise de cada caso.