As contribuições realizadas pelo participante à MUTUOPREV são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual de imposto de renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.
Para obter a dedução, é necessário:
- Fazer a declaração do Imposto de Renda no Modelo Completo;
- Informar os valores das contribuições pagas no ano para a MUTUOPREV.
Com esta dedução, o participante passa a possuir uma vantagem tributária, pois pode reduzir seu imposto a pagar ou aumentar seu valor a restituir na declaração anual de IRPF.
Exemplificamos o impacto direto que, as contribuições à Mutuoprev, podem ter para a redução da base tributável.
É importante observar que o percentual dedutível pela tabela simplificada é de até 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, limitado a R$16.754,34 (ano fiscal de 2023/2024).
No exemplo, caso o participante possua Renda Bruta Tributável Anual de R$ 180.000,00 e opte por realizar a declaração de seu IR pelo Modelo Simples, este participante terá seu abatimento limitado a R$16.754,34 (ano fiscal de 2023/2024).
Se esse mesmo participante opte pelo Modelo Completo, poderá abater até 12% de sua Renda Bruta Tributável Anual (R$21.600,00) e sua Base Tributável ficará R$ 4.845,66 menor do que com a Tabela Simples de IR.
Observação:
As deduções relativas as contribuições à previdência complementar, NÃO podem exceder a 12% dos rendimentos tributáveis.
Se quiser mais informações, fale conosco na Mutuoprev e tire suas dúvidas!!!!