Comunicado aos Participantes do Plano de Benefícios I da Mutuoprev.

Proposta de Alteração de Regulamento

Prezados Participantes,

Com fundamento na Resolução Previc nº 23/2023, art. 152, inciso I, a Mutuoprev – Entidade de Previdência Complementar vem, pela presente, informar que o seu Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 03/02/2026, aprovou proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios I.

A proposta, que ainda depende de aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para entrar em vigor, contempla a inclusão do art. 28, no Capítulo VII, Seção I, que passa a disciplinar especificamente o Benefício Temporário.

Também foi inserida definição mais precisa no art. 3º, referente aos associados do instituidor, bem como estabelecida, no art. 27, a idade mínima como requisito de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Programada, além de outras alterações de natureza exclusivamente redacional ou destinadas à padronização do texto.

O quadro comparativo e o texto proposto do Regulamento, contendo o inteiro teor da proposta, podem ser acessados em:

Quadro comparativo

Regulamento do Plano de Benefícios I

A submissão da proposta de alteração regulamentar à PREVIC ocorrerá após 30 (trinta) dias da publicação deste comunicado e as disposições do novo Regulamento somente entrarão em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva Portaria de aprovação.

Importante destacar que, após a aprovação da alteração regulamentar pela PREVIC, encaminharemos nova comunicação e disponibilizaremos o novo Plano de Benefícios I.

Mutuoprev – Entidade de Previdência Complementar

Diretoria Executiva.